Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2015, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH/TB), no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Deliberação:
ARTIGO 1º. Fica assegurado ao proponente tomador, solicitar financiamentos, por meio dos recursos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) referente ao orçamento 2015, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16), na conformidade do disposto nesta Deliberação.
ARTIGO 2°. Os procedimentos das solicitações de financiamentos para obtenção dos recursos disponibilizados no FEHIDRO, referente ao orçamento 2015, determinados nesta Deliberação, bem como as diretrizes para a definição das prioridades de investimentos destes recursos, estão em conformidade com (itens abaixo disponíveis em: www.comitetb.sp.gov.br):
I. o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II. o Plano de Duração Continuada (PDC), aprovado pela Lei nº 9.034 de 27 de dezembro de 1994;
III. o Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) do ano de 2011;
IV. o Plano de Bacia CBH/TB.
ARTIGO 3º. Para protocolo, análise e hierarquização de solicitações de financiamento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO 2015, fica aprovado o seguinte cronograma:
I. Oficina Preparatória a ser ministrada pela Secretaria Executiva do CBH/TB: 19 de janeiro de 2015 (segunda feira) às 9h00;
II. 1º Protocolo de solicitações para pré-qualificação, conforme Artigo 6º desta Deliberação: de 06 à 10 de abril de 2015 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;
III. Análise e pré-qualificação das solicitações protocoladas:
a) 23 de abril de 2015 (quinta feira): pelos Órgãos Licenciadores e Outorgantes;
b) 29 de abril de 2015 (quarta feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;
c) 08 de maio de 2015 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.
IV. 2º Protocolo para solicitações pré-qualificadas, conforme Artigo 7º desta Deliberação: de 18 à 22 de maio de 2015 (segunda à sexta feira) das 08h00 às 17h00;
V. Análise e hierarquização das solicitações pré-qualificadas:
a) 02 de junho de 2015 (terça feira): pelas Câmaras Técnicas do CBH/TB;
b) 12 de junho de 2015 (sexta feira): divulgação dos resultados aos proponentes tomadores.
§ 1°. Somente poderão protocolar documentos, conforme inciso IV, os proponentes tomadores cuja solicitação tenha sido submetida à analise e pré-qualificação, conforme definido no inciso III.
§ 2º. Fica estabelecido que os proponentes tomadores devem efetuar pessoalmente ou por meio de representante, o protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2015, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
§ 3º. Não serão aceitos documentos entregues por outra via que não a direta, conforme datas, horários e endereços descritos neste Artigo.
ARTIGO 4º. Fica limitado o valor máximo por proponente tomador, para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2015, conforme segue:
I. Para obras e/ou serviços: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
II. Para estudos e/ou projetos: R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º. Cada tomador deverá apresentar apenas 1 (uma) solicitação. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.
§ 2º. Fica limitado a 1 (uma) solicitação de financiamento por proponente tomador, dentro do mesmo segmento. Especificamente para Municípios, entenda-se como mesmo segmento, as Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Pública Municipal, ainda que possuam CNPJ diferentes.
ARTIGO 5º. Fica estabelecido para o exercício de 2015, respeitando-se o valor definido pelo CRH, que o montante de recursos disponíveis atenderá as demandas do CBH/TB, conforme segue:
I. 20% (vinte por cento) para atendimento das solicitações de projetos, obras ou serviços enquadradas como “Demanda Espontânea”.
II. 80% (oitenta por cento) para atendimento das solicitações enquadradas como “Demanda Induzida” do Comitê, conforme abaixo descrito:
a) Projetos, serviços ou obras de afastamento e tratamento de esgotos domiciliares, prioritariamente em pequenas comunidades (Distritos e Bairros afastados das Sedes dos Municípios);
b) Projetos, programas ou serviços de recuperação de mata ciliar em conformidade com o “Plano Diretor de Recomposição Florestal visando a conservação dos Recursos Hídricos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha” (disponíveis no site www.comitetb.sp.gov.br);
c) Estudos, projetos e instalações de adequação da coleta e disposição final de resíduos sólidos, que comprovadamente comprometam a qualidade dos recursos hídricos;
d) Elaboração de diagnóstico de sistemas públicos de abastecimento com regularização dos usos dos recursos hídricos;
e) Elaboração de Planos Diretores Setoriais, prioritariamente os de Saneamento Básico.
§ 1°. O saldo remanescente ficará disponível exclusivamente para atendimento de demandas de exercícios posteriores.
ARTIGO 6º. Quando do 1º protocolo de solicitações de financiamentos, para análise e pré-qualificação, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com as categorias e o estabelecido no MPO:
I. Municípios e Entidades Municipais: itens 1 à 5 do Anexo III do MPO;
II. Órgãos e Entidades Estaduais: itens 1 à 5 do Anexo IV do MPO;
III. Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: itens 1 à 5 do Anexo V do MPO;
IV. Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: itens 1 à 5 do Anexo VI do MPO.
§ 1°. Além dos documentos relacionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste Artigo, os proponentes tomadores ficam obrigados a apresentar, os seguintes documentos:
I. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento do Conselho afim do responsável técnico (dispensado no caso de projetos de Educação Ambiental);
II. Planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (dispensado no caso de “projeto”);
III. A Planilha de Orçamento deve ter como referência a Tabela de Custos da CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços ou equivalente devidamente especificada (dispensado no caso de “projeto”).
§ 2º. Os proponentes tomadores de recursos deverão apresentar na data do 1º protocolo para pré-qualificação, 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no caput e § 1° deste Artigo, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.
§ 3º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 1º protocolo da documentação conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.
§ 4º. Fica estabelecido que o proponente tomador que não apresentar os documentos acima especificados devidamente preenchidos para análise terá sua solicitação automaticamente desclassificada.
ARTIGO 7º. Quando do 2º protocolo para solicitações pré-qualificadas, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com as categorias e o estabelecido no MPO:
I. Municípios e Entidades Municipais: itens 7 à 19 do Anexo III do MPO;
II. Órgãos e Entidades Estaduais: itens 7 à 18 do Anexo IV do MPO;
III. Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: itens 7 à 19 do Anexo V do MPO;
IV. Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: itens 7 à 18 do Anexo VI do MPO.
§ 1°. Além dos documentos relacionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste Artigo, os proponentes tomadores ficam obrigados a apresentar, os seguintes documentos:
I. Lei Orçamentária Anual ou Declaração de disponibilidade da contrapartida oferecida;
II. Quando o proponente tomador for uma Organização Não Governamental (ONG), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar em Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e/ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades.
§ 2º. Os proponentes tomadores de recursos deverão apresentar na data do 2º protocolo para solicitações pré-qualificadas, 1 (uma) via de todos os documentos relacionados no caput e § 1° deste Artigo, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação.
§ 3º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do 2º protocolo da documentação conforme as determinações deste Artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.
§ 4º. Fica estabelecido que nesta fase do 2º protocolo para solicitações pré-qualificadas, somente serão analisadas as solicitações que estiverem completas, conforme documentos relacionados no caput e § 1° deste Artigo, e com todos os ajustes solicitados na análise da pré-qualificação, sendo que, as solicitações em desacordo serão automaticamente desclassificada.
ARTIGO 8º. Em caso de falta de documentos exigidos nos protocolos das solicitações, conforme determinação dos artigos 6º e 7º desta Deliberação, a Secretaria Executiva se responsabilizará em informar às Câmaras Técnicas, a relação de documentos faltantes dos proponentes tomadores, até a data das Reuniões das Câmaras Técnicas.
I. expirados os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, fica vedada a qualquer proponente tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos;
II. caso haja apresentação ou encaminhamento de documentos à Secretaria Executiva, após os prazos previstos nos incisos II e IV do Artigo 3º, a mesma emitirá “nota de devolução” em 2 vias, uma das quais será entregue ao proponente tomador, na qual constará, expressamente, a seguinte declaração: “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 9º. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005 em seu artigo 2º, desde o ano de 2006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 2, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2014.
§ 1°. Em casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 3, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2014, desde que as solicitações sejam exclusivamente de reflorestamento.
§ 2°. Os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2010, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê.
§ 3°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, fica determinado que o Colegiado poderá indicar empreendimentos constituídos por diversas fases porém, sua continuidade somente será indicada após o término da execução física da fase anterior.
ARTIGO 10. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO do FEHIDRO.
§ 1º. No que tange à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação.
ARTIGO 11. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido nos Artigos 6º e 7º, e estabelecerá a hierarquização das solicitações de financiamentos.
§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 9º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e a conseqüente hierarquização das solicitações.
§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o Coordenador das Câmaras Técnicas, deverá separar por “temas” as solicitações de financiamentos a serem avaliadas:
ARTIGO 12. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), ouvidas se necessárias, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 13. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 10 de junho de 2015 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos proponentes tomadores, dentro dos prazos estipulados no Artigo 3° desta Deliberação.
ARTIGO 14. Deliberada a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício aos proponentes tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários para a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.
§ 1º. Os proponentes tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 dias para o cumprimento do disposto no caput deste Artigo, iniciando a contagem do prazo a partir da data do recebimento do Ofício.
§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, resultará na desclassificação automática do proponente tomador hierarquizado.
ARTIGO 15. As solicitações incompletas ou em desacordo com as determinações da presente Deliberação, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas.
§ Único. A Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes tomadores que tiveram suas solicitações desclassificadas pelas Câmaras Técnicas.
ARTIGO 16. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DO ANO DE 2015, NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras/serviços/estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de 6 a 12 meses |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
Obs.: Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Emp. financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão |
2 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la |
1 |
Conforme Artigo 5º da Deliberação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Projetos, serviços ou obras de afastamento e tratamento de esgotos domiciliares |
25 |
Projetos, programas ou serviços de recuperação de mata ciliar |
20 |
Estudos, projetos e instalações de adequação da coleta e disposição final de resíduos sólidos |
15 |
Elaboração de diagnóstico de sistemas públicos de abastecimento com regularização dos usos |
10 |
Elaboração de Planos Diretores Setoriais, prioritariamente os de Saneamento Básico |
5 |
Outras solicitações enquadradas como Demanda Espontânea |
0 |
Utilização de Recursos FEHIDRO
Tendo como base o levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Nunca utilizou recurso FEHIDRO ou solicitação cujo obra/serviço seja continuidade de projeto anteriormente financiado com recursos FEHIDRO já concluído |
5 |
Já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma |
4 |
Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro |
2 |
Outros |
1 |
A dotação e o valor disponível deverão ser comprovados com cópia da Lei Orçamentária Anual ou com a Declaração de disponibilidade da contrapartida (somente para Municípios e Autarquias Municipais)
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Consta rubrica específica no orçamento anual |
5 |
Consta rubrica geral no orçamento anual |
3 |
Consta declaração de disponibilidade da contrapartida |
1 |
Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2014, verificados na data do protocolo da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Município certificado |
5 |
Com nota final entre 70,0 e 79,99 |
3 |
Com nota final entre 50,0 e 69,99 |
2 |
Com nota final abaixo de 49,99 |
1 |
Obs: No caso de projetos regionais será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.
Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.
PROPONENTE TOMADOR |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|||||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
1.8 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
Município |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
|
60 |
|
Órgão Estadual |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
|
50 |
|
Sociedade Civil |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
|
50 |
|
Usuário |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
|
50 |
|
P - Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å - pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate na soma de pontos, serão aplicados, sucessivamente, até desempate, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item 1.5,
b) Maior pontuação no item 1.3,
c) Maior contrapartida proporcional,
d) Maior frequência do proponente tomador nas reuniões plenárias do exercício,
e) Por decisão motivada da Câmara Técnica.